COMUNICADO
NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO
A OAB Subseção Canoas, seguindo orientações da Seccional da OAB/RS, adota novas medidas de prevenção necessárias à contenção do Coronavírus (COVID-19).
Considerando o aumento de confirmação do contágio concernente ao Coronavírus (COVID-19); Considerando a edição do Decreto nº 20.506, de 17/03/2020, decretando situação de emergência no Município de Porto Alegre e outras medidas, a fim de enfrentar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o anúncio público, nesta data, por parte da mais alta autoridade pública municipal, do primeiro caso de transmissão local do Coronavírus no Município de Porto Alegre;
Considerando a série de ações divulgadas pelo Poder Judiciário Estadual para prevenir a proliferação do Coronavírus nos órgãos a ele vinculados, inclusive com a suspensão dos prazos processuais administrativos e jurisdicionais, na primeira e segunda instâncias;
Considerando a necessária adoção de medidas de prevenção necessárias à contenção do Coronavírus (COVID-19) no âmbito desta Entidade, a fim de preservar a saúde tanto de seus colaboradores quanto da advocacia e de toda a sociedade que com ela se relaciona;
DETERMINA
1.A partir do dia 19/03/2020, fica suspensa a prestação presencial de serviços no âmbito da Subseção da OAB Canoas e nas salas da OAB nos Foros.
2.A retomada da prestação dos serviços dependerá de reavaliação da Diretoria da Subseção e orientações da Seccional.
Agradecemos a compreensão de todos e disponibilizamos os telefones de plantão da Subseção:
ADMINISTRATIVO
99320-4122
CDAP:
98170-7556 - plantão 24h
99289-1205
9988-4716
98123-1972
Atenciosamente,
ANA MARIA MATTIELO
Presidente
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