Prezados Advogados:
Tendo em vista o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o INSS e a OAB/RS, §2º, III, a Gerência Executiva do INSS Canoas informa que, a partir de 01/02/2019, os advogados cadastrados no INSS Digital não poderão mais realizar agendamento presencial dos serviços disponíveis nas unidades sob a referida jurisdição.
Maiores informações: 3466.2122