A OAB Subseção Canoas informa que não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho e Justiça Federal nos dias 23, 24 e 25 de março. O feriado está previsto no art. 62, inciso II, da Lei nº 5.010/66. Para medidas urgentes, deverá ser contatado o Plantão Judiciário.
Justiça do Trabalho: http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/servicos/plantao
Justiça Federal: http://www2.jfrs.jus.br/plantoes/plantao-de-canoas/
A Justiça Estadual terá expediente normal nos dias 23 e 24 de março e somente no dia 25, no feriado nacional, o atendimento ocorrerá em regime de plantão: http://www.tjrs.jus.br/site/fale_conosco/plantoes/
Com informações: TRT4; TRF4 e TJRS.