CFOAB analisará ajuizamento de ação contra aposentadoria especial dos deputados estaduais

03/02/2015 09:50:00 http://bit.ly/16d63ba

 

A proposta da OAB/RS para o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a aposentadoria especial para deputados estaduais está na pauta do Pleno do Conselho Federal da OAB.

Na sessão da próxima terça-feira (03), em Brasília, a matéria será analisada pelos conselheiros federais da entidade. Se aprovado o parecer, será ajuizada ADI no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de suspender quaisquer efeitos da Lei n°14.643, de 19 de dezembro de 2014.

Em 12 de dezembro de 2014, o Conselho Pleno da OAB/RS concluiu que o PLC 249/2014 viola a Constituição Federal do ponto de vista material e formal. A medida foi tomada após a apresentação dos pareceres técnicos das Comissões de Estudos Constitucionais; de Previdência Social; e de Acompanhamento Legislativo.

O PLC 249/2014 foi apresentado em novembro pela Assembleia Legislativa (ALRS), aprovado no mesmo mês e enviado ao então governador Tarso Genro (PT) para sancionar. Porém, o chefe do Executivo devolveu à ALRS sem sancionar ou vetar a lei, sob a justificativa da autonomia dos poderes. Coube, então, ao presidente do Legislativo, Gilmar Sossella (PDT), promulgar a lei, publicada no Diário Oficial da ALRS no dia 19 de dezembro de 2014.

Segundo o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, os deputados não são integrantes de carreiras jurídicas, e, por sua vez, também não prestaram concurso público. “Portanto, não é razoável, sob o ponto de vista constitucional e conceitual, que o exercício de um mandato temporário seja confundido com o exercício de cargo público. A Ordem gaúcha, mais uma vez, não poderia se omitir, e assim cumpre o seu papel constitucional para os encaminhamentos imediatos em nome da cidadania”, justifica Bertoluci.

Pareceres da OAB/RS

Conforme os pareceres das Comissões da OAB/RS, a lei é inconstitucional, materialmente, pois o Estado não tem competência legislativa para legislar sobre regime de previdência. Do ponto de vista formal, o projeto cria um Regime Próprio de Previdência Social para os deputados gaúchos, entretanto, o Artigo 40 da Constituição Federal assegura Regime Próprio de Previdência Social somente aos servidores titulares de cargos, isto é, somente aos concursados. Os exercentes de mandato eletivo, por não serem concursados, necessariamente devem estar enquadrados na condição de segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, conforme Lei 8.213/91, artigo 11. A competência concorrente dos Estados, artigo 24 da CF/88, não exclui a competência da União para fixar as normas gerais em matéria previdenciária, e tais normas gerais estão disciplinadas na Lei 9.717/98 que restringe os Regimes Próprios de Previdência Social aos servidores titulares de cargo de provimento efetivo. Portanto, a criação do Regime Previdenciário é inconstitucional.

Os pareceres foram elaborados e apresentados pelos presidentes das Comissões de Estudos Constitucionais, Armando Perin; de Previdência Social, Alexandre Triches; e de Acompanhamento Legislativo, Victor Hugo Muraro.

Clique e confira a repercussão:

Rádio Band AM 640 - Entrevista com presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, sobre a aposentadoria especial para os deputados estaduais

Zero Hora - Rosane de Oliveira - Na mira da OAB

 

Fonte: OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

 

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