Conforme a presidente da Comissão de Revisão da Tabela de Honorários (CERTH) da OAB/RS, conselheira seccional Rosângela Herzer, as atualizações de valores da tabela e de demandas dos advogados em início de carreira contaram com a participação da advocacia de todo o Estado. “Realizamos diversas reuniões e recebemos contribuições por e-mail desde o ano passado, quando a CERTH foi recriada. Além disso, diversas comissões apresentaram propostas, como a do Jovem Advogado”, afirmou Rosângela.
Também compõem a CERTH: o diretor-tesoureiro da OAB/RS, Luiz Henrique Cabanellos Schuh; e o conselheiro seccional Nelson Schonardie.
O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, registrou a importância da participação e contribuição de todos os advogados no aprofundamento do debate em torno da atualização dos valores. “A Tabela é uma ferramenta de trabalho que deve se manter permanentemente atualizada, especialmente se considerarmos que uma das principais ações corporativas da OAB é a campanha constante contra o aviltamento de honorários. O exemplo deve partir da própria instituição”, frisou Bertoluci.
Segundo o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a Tabela é um instrumento fundamental de valorização do exercício profissional e de defesa das prerrogativas contra o aviltamento das verbas de natureza alimentar. “Além de empreendermos uma jornada em defesa dos nossos honorários, temos que dar exemplo internamente, mantendo os valores atualizados e conscientizando, principalmente os advogados em início de carreira, para não aceitarem causas com verbas inferiores às estipuladas na Tabela”, salientou Lamachia, que é coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários.
As últimas atualizações do documento ocorreram em setembro de 2009 e em julho de 2012, após amplo debate com a classe. Antes disso, a última versão continha informações do ano de 2001.
Saiba mais sobre a Tabela:
- A Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/RS é elaborada exclusivamente pelo Conselho Pleno, sendo válida para todo o Estado, cumprindo disposição do artigo 58, inciso V do Estatuto da Advocacia e da OAB, observada a recomendação do artigo 111 do Regulamento Geral do EAOAB;
- Sua finalidade é servir de referência mínima para a classe;
- O advogado pode estimar o valor de seus honorários, de acordo com a natureza e a complexidade dos serviços profissionais prestados (art. 36 e incisos do Código de Ética e Disciplina da OAB);
- Nos termos da Resolução nº 02/2015, aprovada pelo Conselho Pleno na sessão ordinária de 28 de agosto do corrente ano, é lícito ao advogado contratar a prestação de serviços em valores superiores aos previstos neste documento (art. 4º);
- A OAB/RS, ao orientar o advogado, segue a Resolução e o contido nos artigos 35 a 43 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Fonte: OAB/RS
Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759