ATENDIMENTO NA JUSTIÇA FEDERAL

18/01/2022 11:47:00 https://bit.ly/33uuc11

Através da Portaria nº. 147/2022 da Justiça Federal, fica determinado o retorno do atendimento ao público externo no prédio da Subseção Judiciária de Canoas.

Horário de atendimento: a partir das 12h, do dia 18.01, sem prejuízo da manutenção do atendimento virtual como preferencial, através dos canais disponibilizados e informados na porta de entrada do prédio e na página da internet da Justiça Federal de Canoas.

 

 

 PORTARIA Nº 147/2022

Revoga a Portaria 136/2022.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MURILO BRIÃO DA SILVA, JUIZ FEDERAL DIRETORDO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CANOAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que os trabalhadores que obtiveram confirmação de contágio por COVID-19encontram-se afastados das atividades laborais;

CONSIDERANDO que todos os demais casos de suspeição, diante da realidade física do local, deinfecção dentre trabalhadores que prestam serviços no prédio da Justiça Federal de Canoas foram testadose obtiveram resultado negativo, a não justificar a manutenção da medida urgente e excepcional trazidapelos fatos que lastrearam a Portaria 136/2022;

CONSIDERANDO que os protocolos e medidas adotadas resultaram na satisfação das garantias mínimasde biossegurança necessárias à circulação no prédio da Subseção Judiciária de Canoas, suspensa através daPortaria 136/2022, precavendo-se do risco de contágio e disseminação do vírus em detrimento dasegurança e saúde dos servidores e seus familiares, dos terceirizados e seus familiares;

CONSIDERANDO que a Portaria 136/2022 previu expressamente, em seu art. 1º, a possibilidade deretorno antes do prazo previamente previsto caso possível, confirmadamente seguro e aconselhável.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR o retorno do atendimento ao público externo no prédio da SubseçãoJudiciária de Canoas, a partir das 12 horas do dia 18/01/2022 (terça-feira), sem prejuízo damanutenção do atendimento virtual como preferencial, através dos canais disponibilizados e informadosna porta de entrada do prédio e na página da Internet da Justiça Federal de Canoas(https://www2.jfrs.jus.br/subsecao-judiciaria/rscan), permitindo a reorganização das Unidades Judiciáriase Administrativa.

§ 1º Comunique-se à empresa administradora do condomínio do prédio da Rua XV de Janeiro, 521 -Edifício Monte Belo;

§ 2º Comuniquem-se os dirigentes das demais Unidades Judiciárias da Subseção para adotarem asprovidências eventualmente necessárias;

§ 3º Comuniquem-se à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e à CorregedoriaRegional do Tribunal Regional Federal da 4a Região.

Art. 2º REVOGAR a Portaria 136/2022 porque não mais presentes os motivos urgentes que a justificaram.

Art. 3º DETERMINAR que esta portaria seja divulgada com destaque no portal da Justiça Federal da 4ªRegião, bem como na imprensa local.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Veja o arquivo anexo
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul - Canoas
Rua Brasil, nº. 181, CEP 92310-150 - Centro - Canoas - CEP - - Canoas - RS Fone: (51) 3466.2122 - E-mail: oabcanoassede@oabrs.org.br