Com assistência da OAB/RS, TRT4 decide que juiz não pode interferir em honorários

26/03/2015 09:15:00 http://bit.ly/1GIsbtl

  Após já ter declarado em liminar o entendimento de que o magistrado não pode vedar a cobrança de honorários entre advogado e o seu cliente, nem interferir nesta relação, o TRT4 confirmou a decisão. Na tarde da última segunda-feira (23), o recurso foi apreciado pela 1ª Seção de Dissídios Individuais. O julgamento contou com sustentação oral da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP) da OAB/RS, que prestou assistência processual desde o início.

O caso ocorreu durante audiência na 3° Vara do Trabalho de Rio Grande, no dia 09 de outubro de 2014. Em sessão presidida pelo juiz Luiz Felipe Lopes Soares, onde seria apreciado acordo entre as partes, a advogada Kênia do Amaral de Moraes teve a palavra cassada. O magistrado igualmente incitou para que o cliente revogasse a procuração da advogada, o que acabou ocorrendo, causando constrangimento extremo da profissional. Soares também interferiu na esfera privada da relação entre advogado e cliente. Considerando parte da verba honorária indevida, condenou a advogada a depositar na conta do reclamante o valor de cerca de R$ 23 mil, acrescido de cláusula penal de 50% após 24h.

Após o ocorrido, a advogada pediu assistência judiciária da CDAP e impetrou mandado de segurança no TRT4. Kênia alegou que firmou contrato de honorários com o cliente, estabelecendo o pagamento de 15% sobre o valor da condenação e, na hipótese de acordo, acréscimo de mais 15%, tornando devido o valor recebido pela advogada. Kênia igualmente declarou que os honorários contratuais decorrem de ajuste feito entre as partes e detêm natureza jurídica distinta dos honorários assistenciais, não podendo ser analisado pelo juiz. Além do mandado, a profissional, juntamente com a subseção de Rio Grande e Pelotas, apresentou representação conjunta na corregedoria do TRT4.

Em julgamento de mandado de segurança no mês de dezembro, a desembargadora Tânia Reckziegel concedeu liminar que suspendeu a multa. A magistrada alegou que o valor firmado em contrato é correto, não havendo a necessidade de devolução. “Tendo sido firmado acordo entre as partes no valor total de R$ 154 mil, não resta dúvida de que o valor de R$ 46 mil, recebido pela procuradora, se refere aos 30% ajustados no contrato de prestação de serviço. Em tais condições, o ato do juízo, ao determinar a devolução de R$ 23 mil, se revela abusivo, uma vez que tal valor corresponde ao percentual de 15% a título de honorários”.

Sustentação oral da CDAP no TRT4

Na sustentação oral realizada perante os desembargadores do TRT4, o advogado e membro da CDAP José Fabrício Fay reafirmou a luta intransigente pela valorização do trabalho da advocacia. “É necessário que os honorários advocatícios sejam respeitados, pois eles possuem caráter alimentar, assim como são os subsídios para os juízes e o salário para os trabalhadores. Desta garantia é que o advogado obtém o sustento para a sua família e para o seu escritório”, argumentou Fay.

Durante o julgamento, a desembargadora Brígida Charão Barcelos reiterou que a questão é de interesse social, e não reside apenas no âmbito da advocacia. No entendimento da magistrada, na medida em que o advogado está litigando por interesse do cidadão, é necessário que ele seja valorizado, fortalecendo, desta maneira, a própria sociedade e seus direitos.

Bertoluci: “Não existe a possibilidade do magistrado intervir em relação privada”

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, destacou que a decisão dos desembargadores do TRT4 corrobora com o entendimento de que o advogado é a voz dos direitos dos cidadãos e reafirma que não existe a possibilidade do magistrado intervir em relação privada. “Apesar da comprovação de haver um contrato de honorários acertado entre o advogado e a parte, o juiz extrapolou os limites de atuação. A advogada conduziu o processo por cerca de oito anos, imprimindo árduo trabalho, e deve ser remunerada de forma condizente”, declarou Bertoluci.

Segundo o presidente da CDAP, conselheiro seccional Eduardo Zaffari, esta vitória da advocacia foi possível, também, devido ao esforço empregado pelas subseções de Rio Grande e Pelotas. “Foram os seus presidentes que deram o atendimento necessário no primeiro momento, e, posteriormente, entraram em contato com a CDAP. Por determinação do presidente Bertoluci, acompanhamos este processo desde o início, o que demonstra que a OAB/RS está atenta a qualquer desvio que prejudique as prerrogativas dos advogados e desvalorize honorários”, finalizou.

Além de Zaffari e Fay, também participaram do julgamento o coordenador das subseções da OAB/RS e conselheiro seccional Jorge Fara; a corregedora da entidade, conselheira seccional Maria Helena Camargo Dornelles; o presidente da Satergs, conselheiro seccional Gustavo Juchem; a presidente da ABRAT, Silvia Burnmeister; e os membros da CDAP, Marçal dos Santos Diogo e Roberta Falleiro.

Advogados trabalhistas comemoram

Em manifestação conjunta, a ABRAT- Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, a AGETRA - Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas e a SATERGS - Associação dos Advogados de Empresas no Rio Grande do Sul se manifestaram a favor da decisão do Tribunal. “Convicção de que as relações mantidas entre advogados e clientes, inclusive e em especial quanto a ajustes contratuais, não podem receber qualquer tipo de intervenção jurisdicional do judiciário trabalhista por absoluta incompetência em razão da matéria. Controvérsias entre o advogado e seu constituinte devem ser resolvidas, observando o devido processo legal, especialmente considerando a competência jurisdicional assegurada na Constituição Federal para a Justiça Estadual”, registrou a nota das associações.

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

 

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