Advogados Dativos reuniram-se em Assembleia no dia 06 de Abril, na sede da OAB Subseção Canoas para tratar do assunto: A suspensão do pagamento pelo TJRS dos Honorários dos Advogados Dativos.
Com a presença da presidente da Subseção, Eugênia Reichert; Vice-Presidente, Valdir Florisbal Jung e Secretária Geral, Ana Maria Mattielo, a Presidente Eugênia Reichert prestou esclarecimentos aos participantes o teor da reunião realizada na Sede da OAB/RS no dia 28/03/2018, quando foi discutido por todos os Presidentes das Subseções presentes sobre a declaração de inconstitucionalidade pelo STF da Lei nº 11.667/2001, que tratava da ordenação do pagamento de advogados dativos e outros profissionais, bem como a publicação do Ato nº 018/2018-P pelo Presidente do Tribunal de Justiça do RGS, suspendendo o pagamento de honorários advocatícios aos defensores dativos, por parte do Judiciário.
Decidindo os advogados da seguinte forma:
1) os Advogados continuarão aceitando as nomeações, mediante arbitramento dos honorários no ato, e registro dos valores na ata de audiência ou no despacho de nomeação, para possibilitar posterior execução;
2) caso os honorários, compatíveis com a função e, preferencialmente, observada a tabela de honorários da OAB, não sejam arbitrados pelo Magistrado, recusarão a nomeação;
3) serão oficiados os Magistrados solicitando que os honorários sejam arbitrados em valores compatíveis com o exercício da advocacia, constando na certidão que a parte é beneficiária da Gratuidade da Justiça.
A assembleia se encerrou com o encaminhamento das deliberações nos para o Colégio de Presidentes em Caxias do Sul, a ocorrer nos dias 26 a 28 de abril de 2018.
A Presidente Eugênia Reichert agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a assembleia.
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