Advogados dativos poderão encaminhar na Subseção as certidões de honorários dativos para solicitação de pagamento

08/05/2018 09:51:00 http://bit.ly/2KL79RA
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A partir da construção de diálogo entre OAB/RS e entidades envolvidas, os advogados que realizaram seus trabalhos como dativos e tenham valores a receber, poderão encaminhar as certidões dos honorários como advogados dativos, expedidas e auferidas até a data do ato de suspensão dos pagamentos diretamente na Subseção, com a documentação requerida.

A suspensão dos pagamentos dativos foi determinada através da publicação do Ato nº 018/2018-P – publicada em 20 de março de 2018, pelo Presidente do Tribunal de Justiça do RGS.
Desta forma, a OAB/RS, junto à Procuradoria-Geral do Estado estabeleceu que os advogados dativos que não receberam os valores devidos pelo trabalho realizado, mas estão aptos e com certificado habilitado, deverão enviar as certidões em via original ou cópia autenticada, bem como os dados da conta bancária para o pagamento, visando à remessa do material coletado à Seccional, para posterior envio à Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul para possíveis providências. Com isso, o pagamento será efetuado diretamente na conta bancária do advogado.
As certidões de honorários de Dativos, expedidas a partir da data de publicação do Ato (a partir de 20 de março de 2018) também poderão ser protocoladas na Subseção e serão encaminhadas à Seccional-PGE para avaliação.
Documentação que está sendo solicitada: CERTIDÃO EM VIA ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA; TERMOS DAS AUDIÊNCIAS e DADOS BANCÁRIOS.

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