Adiamento e suspensão de prazos para a advogada gestante no parto e pós parto são requeridos pela OAB Canoas aos Foros
29/03/2017 14:26:00http://bit.ly/2o88fhz
Tendo em vista a importância de maiores cuidados clínicos das mulheres também após o parto, foi solicitado aos diretores dos Foros o encaminhamento aos demais Juízes para que seja realizado o adiamento e suspensão dos prazos processuais para a advogada gestante no parto e no pós parto, por trinta dias incluindo àquelas que adotaram filhos.Também é requerida a prioridade no atendimento em relação à audiências e prazos para as advogadas lactantes e com filhos recém-nascidos até seis meses após o parto. Estas ações visam propiciar o bem estar e a segurança das mulheres que encontram-se nesta fase de maiores cuidados clínicos e de seus filhos que, habitualmente, são dependentes das mães.