Comunicamos que a 1°, 2° e 3° Vara Cível do Foro Estadual de Capão da Canoa no período de 25/01/2018 a 31/01/2018 não haverá expediente externo, considerando a instalação da nova unidade jurisdicional, tendo também a suspensão dos prazos processuais neste período e atendimento de plantão para as medidas urgentes, conforme portaria n°02/2018 expedida pela Excelentíssima Senhora Dra. Amita Antônia Leão Barcellos Milleto, Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Capão da Canoa, que segue em anexo.